Concientização
sobre o Trânsito em Lins
Considera-se trânsito
a utilização das vias por pessoas, veiculos e animais,
isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação,
parada, estacionamento e operação de carga e descarga.
Os usuários das vias terrestres devem:
I- abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo
para o trânsito de veiculos, de pessoas ou de animais, ou ainda
causar danos a propriedades publicas ou privadas.
É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios
ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos ds vias
rurais para circulação, podendo a autoridade competente
permitir a utilização de parte da calçada para
outros fins, desde que não seja prejudicial ao fluxo de pedestres.
Os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas
para este fim terão prioridade de passagem exceto nos locais
com sinalização semafórica, onde deverão
ser respeitadas as disposições deste código.
O número de atropelamentos em Lins, esta numa média de
08 ao mês, mostra que quando investidos de pedestres nos comportamos
muito bem, ocorre que ao volante, ou direção de um veiculo
automotor ocorre uma metamorfose e transformamo-nos no senhor motorista,
aquele que ignora as placas de sinalização, faixas de
pedestres, semáforos e até mesmo a vida de um semelhante.
O trabalho de concientização esta sendo desenvolvido com
crianças e adoslecentes, quanto ao adulto, é preciso aprimorar
mecanismos de avaliação e reciclagem, intensificando campanhas
educativas, aliada á uma fiscalização intensa dos
orgãos competentes, para então criarmos um antidoto contra
a sindrome do senhor motorista, pois no trânsito somos todos pedestres.