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Concientização sobre o Trânsito em Lins

Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veiculos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga e descarga. Os usuários das vias terrestres devem:
I- abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veiculos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades publicas ou privadas.
É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos ds vias rurais para circulação, podendo a autoridade competente permitir a utilização de parte da calçada para outros fins, desde que não seja prejudicial ao fluxo de pedestres.
Os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas para este fim terão prioridade de passagem exceto nos locais com sinalização semafórica, onde deverão ser respeitadas as disposições deste código.
O número de atropelamentos em Lins, esta numa média de 08 ao mês, mostra que quando investidos de pedestres nos comportamos muito bem, ocorre que ao volante, ou direção de um veiculo automotor ocorre uma metamorfose e transformamo-nos no senhor motorista, aquele que ignora as placas de sinalização, faixas de pedestres, semáforos e até mesmo a vida de um semelhante. O trabalho de concientização esta sendo desenvolvido com crianças e adoslecentes, quanto ao adulto, é preciso aprimorar mecanismos de avaliação e reciclagem, intensificando campanhas educativas, aliada á uma fiscalização intensa dos orgãos competentes, para então criarmos um antidoto contra a sindrome do senhor motorista, pois no trânsito somos todos pedestres.

LUIZ ALBERTO GLISSOI
1º Sgt PM RE 862201-9 Cmt Base de Trânsito

 

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