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DICAS DE SEGURANÇA NAS PROPRIEDADES RURAIS
Sabemos
que existe o crime porque existe facilidade. O que o ladrão, o
amigo das coisas alheias quer é facilidade. Facilidade
é o que ladrão quer e acha, pois somos muito, mas muito
descuidados e damos sopa para o azar. É muito cômodo sair
de casa e deixar a porta ou a janela aberta. É fácil deixar
o carro aberto e com as chaves dentro, inclusive documentos.Às
vezes uma pessoa até então tida por honesto, achando facilidade
não resiste e comete um crime.Diante
deste quadro temos então que criar dificuldades, pois o ladrão
vai pensar duas vezes ou mesmo desistir de seu intento. Prevenção Nas
propriedades rurais é comum guardar máquinas, tratores,
implementos, insumos agrícolas, veículos etc... e todos
de alto valor de custo e essenciais às atividades agrícolas
e diante deste pequeno, porém, forte argumento é que surge
a necessidade de se prevenir. Ajude seu empregado a obter os documentos. Isso as vezes dá trabalho, concordo, mas lembre-se é seu patrimônio que está em jogo e merece seu esforço. Lembre-se quem não quer ser identificado é porque esconde alguma coisa. Faça uma relação completa de seus bens. Número, tipo, modelo, cor, sinais característicos. Guarde cópias de documentos de veículos e decalques de chassi, motor, onde somente você saiba. Seus animais devem ser marcados com sua marca. Carimbe sua marca em uma folha de papel, pois poderá dela para mostrar `a Polícia, ou a outras pessoas, dando buscas em animal furtado/roubado. Se você tem um nome comum, faça uma marca diferenciada. Vigie sua propriedade contra estranhos. Muitas pessoas chegam ao seu local de trabalho, em sua casa e é importante que você saiba quem são, de onde vem, o que querem ali. Peça documentos. O ladrão as vezes deixa de cometer um crime, pois sabe que seu nome já é conhecido. Anote seu nome, número do documento, isso o inibe e o assusta. Peça aos empregados que fiquem de olho em pessoas estranhas. Cuidado com as pessoas que às vezes vem fazer pequenos consertos e trazem amigos. Para que? Não deixem que eles vejam sua casa por dentro, o que tem, por onde entra, onde sai, onde fica o telefone, o cofre. Todo cuidado é pouco. Guarde chave dos aposentos em local que só você saiba e sua família, facilitando caso fique preso em algum cômodo. Cuidado com ciganos e andarilhos, videntes etc. muitos passam levam nossos bens e nunca mais são encontrados. Mantenha bom relacionamento com seus vizinhos. Forme uma rede informal de comunicação. Avisem-se uns aos outros sobre qualquer coisa suspeita e que venha quebrar a rotina diária. Verifique e faça um levantamento completo, com seus vizinhos, sobre locais nas suas propriedades que possam servir de esconderijos de ladrões, onde possam ser escondidos animais e máquinas furtadas. Percorra com seus vizinhos sua mata, nunca vá sozinho. Se descobrir gente estranha escondida ou acompanhada, nas suas terras chame a polícia. Tenha sempre o telefone da Polícia Ambiental, Militar, Civil em mãos. Cuidado se na sua fazenda possui pista de avião. Procure controla-la e não deixe abandonada, pois poderá servir para o crime de contrabando e tráfico de drogas. Propriedade cortada por rodovia ou às suas margens deve redobrar os cuidados. Cuidado com os carros quebrados, pois pode um fingir consertar e outro reconhece o terreno. Procure ficar atento a barulho de motor de carro à noite. Nunca vá sozinho verificar. Acostume-se a correr a cerca, verificando se não há corte de arame. Procure não deixar animais próximo da cerca à noite. Chegando na propriedade Se chegar à noite, evite estar sozinho e muito cuidado ao abrir a porteira. Cautela muita gente é assaltada ao descer do carro. Procure deixar alguém de guarda, evite deixar sua casa e a propriedade sozinha. COMO AGIR DIANTE DO CRIME Cuidado ao enfrentar bandidos armados, pois poderá perder o seu bem mais precioso: sua vida. Não seja valente, poderá sofrer um tiro ou golpes fatais. Tente não ficar mais nervoso que o ladrão, mas discretamente, procure observa-lo, com detalhes, modo de falar, se é canhoto, se tem problemas visuais, tatuagens, gírias, sotaques, cicatrizes. Não acredite em certas ameaças, após o fato, chame a polícia, o mais breve possível, poderá haver tempo de prende-lo e recuperar seus bens. O local do crime deve ser observado por peritos, portanto não mexa nas coisas que diz respeito a cena do crime. Não misture as marcas de passos ou dos veículos. Em síntese, mantenha o local preservado. Não coloque a mão sobre superfície lisa, poderá haver digitais. O que você pode fazer com cautela, é, mesmo antes da polícia chegar, graças a sua política de boa vizinhança é ir investigando, tomando notas, detalhes, pois deve colaborar com a polícia e mais: você está investigando o crime de que fora vítima, enquanto a polícia investiga outros crimes, além do seu. Lembre-se a Constituição Federal diz ser a segurança, dever e responsabilidade de todos. Ajude a Polícia a ajudar você. Os trabalhadores rurais Conhecido também como “bóias frias” formam uma grande categoria. Certo que, muito deles estão ficando sem mercado de trabalho com a conseqüente mecanização das lavouras onde máquinas substituem homens e acabam gerando desconforto e desemprego. O trabalhador rural é responsável pela colheita em regiões eminentemente agrícolas como a nossa, aqui, no interior do Estado e é bom que não se pode torcer o nariz para a atividade agropecuária, pois é dela que vem o nosso pão, arroz, leite das crianças. Cuidado com o transporte dos trabalhadores rurais. O transporte de trabalhadores urbanos e rurais deverá ser feito por ônibus, atendidas as normas de segurança estabelecidas em lei. Destaque para a Constituição do Estado de São Paulo, art. 190, promulgada em 05.10.89, bem como o Código de Trânsito Brasileiro, Lei 9503/97, em seus artigos 108, 235, bem como a Resolução Contran nº 82, de 19 de novembro de 1998, publicada no Diário Oficial da União, de 20 de novembro de 1998. Lembramos que o veículo não pode ser do tipo basculante ou boiadeiro. Lembramos que os empregados que dirigem trator, devem ser habilitados na categoria, C, D ou E, dependendo do veículo, conforme resolução 67/98 do Contran. Caso você entregue veículo automotor a pessoa inabilitada, poderá responder por crime previsto no Código de Trânsito Brasileiro, com pena prevista de 6 meses a um ano de detenção, ou multa – art. 310 do CTB. Enfim, qualquer dúvida procure uma Unidade da Polícia Civil – Delegacia de Polícia e converse com a autoridade policial. Tire suas dúvidas. Fonte: Artigo extraído (parcialmente) da revista ADPESP - Ano 20, nº 28, dezembro de 1999, pgs 101 a 108 - Autor: Dr. Feres Cury Karam, delegado de polícia. |
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