Previna-se contra o assédio moral
Abusos e humilhações sofridas nas relações de trabalho tem um nome: assédio
moral. Esse tipo de agressão não é novidade, mas o debate e a reflexão sobre as
condutas perniciosas, sim.
Para a médica do trabalho Margarida Barreto, especialista no assunto, o "assédio
moral é a violação do direito cotidiano e se dá quando uma pessoa se comporta
para rebaixar o outro nos mais diferentes meios".
A agressão moral pode causar danos irreparáveis à saúde da vítima. No Brasil, só
nos últimos anos é que o problema apareceu no tribunais, gerando jurisprudência
a respeito. Desde então foram criadas diversas leis municipais e estaduais
tratando do tema. Saiba o que é assédio moral e os projetos em tramitação sobre
o tema.
O que é assédio moral?
É a exposição do (a) trabalhador (a) a situações abusivas, humilhantes,
constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no
exercício de suas funções. São condutas negativas, relações desumanas e aéticas,
forçando a vítima a desistir do emprego.
O agredido
Entre as pessoas que mais sofrem humilhações, estão aquelas que adoecem por
conseqüência do trabalho e as que são consideradas "velhas" em alguns ambientes.
Os representantes de associações e sindicatos e os funcionários públicos, em
razaão da estabilidade no emprego, também são afetados. A violência provoca
sérios danos à saúde física e emocional do atingido. Alguns sintomas são:
depressão, palpitações, tremores, distúrbios do sono, hipertensão, distúrbios
digestivos, dores generalizadas, alteração da libido e pensamentos (ou
tentativas) de suicídio em razão de um cotidiano sofrido.
O agressor
A violência pode ser exercida tanto por superiores hierárquicos como por colegas
de profissão. Geralmente, a violência é exercida por pessoas inseguras,
autoritárias e narcisistas.
O que a vítima deve fazer
O funcionário precisa reunir o maior número possível de evidências que comprovem
o assédio. A vítima deve ainda ter um registro com detalhes das humilhações
sofridas (dia, mês, ano, hora, local ou setor, nome do agressor, colegas que
testemunharam, conteúdo da conversa e outros itens considerados importantes). A
vítima deve evitar conversar com o agressor sem testemunhas. Caso haja na
empresa Departamento Pessoal ou de Recursos Humanos, é possível faer reclamação
por escrito relatando a agressão. É importante permanecer com cópia da carta
enviada e da eventual resposta do agressor ou do setor. O empregado deve
procurar o sindicato da sua categoria e relatar o ocorrido.
Buscar ainda um Centro de Referência em Saúde dos Trabalhadores e contar a
humilhação sofrida ao médico, assistente social ou psicólogo. Buscar apoio junto
a familiares, amigos e colegas, pois o afeto e a solidariedade são fundamentais
para recuperação da auto-estima, dignidade, identidade e cidadania.a
O que configura Assédio Moral:
- Marcar tarefas com prazos impossíveis
- Criticar com persistência e subestimar
- Passar alguém de uma área de responsabilidade para funções triviais
- Provocar desestabilização emocional e profissional. A vítima, vai perdendo,
simultaneamente, a autoconfiança e o interesse pelo trabalho
- Isolar a vítima do grupo de trabalho
- Impedir de se expressar
- Ridicularizar, inferiorizar ou menosprezar diante dos pares
Fonte: Jornal
Correio de Lins
www.correiodelins.com.br
11/09/2009