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A HISTÓRIA DA MULHER NA POLÍCIA BANDEIRANTE
1. A MULHER NA POLÍCIA DO MUNDO
Desde a década de 1920 existem unidades da
Polícia Feminina no Reino Unido, as quais, ao seu turno, foram fundadas pela
outrora Comandante Mary Sophia Allen Obe. Suas integrantes, desde então,
eram apelidadas de “bobbies”,
forma feminina do termo “bobby”,
que designava os policiais masculinos. Na
França, a supervisão da antiga Brigada de Menores da prefeitura de Paris já
era exercida por uma mulher, a qual tinha diversos comissários como
subordinados. No início da década de 1970, o número de policiais francesas
aumentou consideravelmente, haja vista a necessidade das mesmas controlarem
os parquímetros recém instalados em Paris e nas grandes cidades do interior1.
Até 1976, os homens representavam cerca
de 99% do efetivo da polícia americana, embora remonte ao ano de 1893 a
presença da mulher naquela instituição, principalmente em serviços
burocráticos. O jornalista americano Robert Hill, publicou que “A Guarda
Civil de New York possui um grupo especial de policiais femininas, que usam
uniforme azul quase masculinizado,
kepi com enorme distintivo. São chamadas copettes. É claro que
o serviço que exercem é tipicamente de
homem. Especializam-se em prender batedores de carteiras, galanteadores
inconvenientes, ladras de lojas, ou participando de investigações
melindrosas”2.
A Polícia do Canadá, já em 1973, possuía quarenta e três especialistas
mulheres em sua famosa Royal Canadian Mounted Police. As venezuelanas, que
desde 1967 compunham uma Brigada Feminina em Caracas, eram famosas pelo
árduo e intensivo treinamento de defesa pessoal a que eram submetidas. Sem
prejuízo, costuma-se convencionar, em seara oficial, que as primeiras
mulheres
1 Conforme Ubirajara Rocha, “Na França, a partir de Lenoy, foi ela – a
mulher – largamente aproveitada como agente secreto, como impreciável
auxiliar das autoridades de polícia, prestando, no desempenho de suas árduas
missões, inestimáveis serviços. Por vezes, era incumbida de representar o
papel de fâmula ou criada, em casas que deveria sondar ou perscrutar. De
outras vezes, era instalada com luxo escandaloso e requintado, a fim de
colimar objetivos previamente traçados nas repartições de polícia, para as
quais trabalhava e agia”, “in” “A Polícia em Prismas”, Serviço
Gráfico da Secretaria da Segurança Pública, São Paulo, 1964, p. 121. 2
op. cit., p. 122. Maarrcceelloo
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policiais do mundo foram algumas
jovens da Indonésia, as quais, após um estágio de dois anos na Escola de
Polícia de Sukabumi, iniciaram suas atividades, armadas, em 19513.
A partir de 1960, diversos países
do mundo já contavam com a presença feminina em suas Polícias, dentre os
quais, Estados Unidos, Alemanha, Bélgica, Finlândia, Japão, China,
Grã-Bretanha, Dinamarca, Holanda, Itália, Filipinas, Rússia, etc. No Brasil,
a Polícia Feminina, como corporação autônoma, surgiu apenas no ano de 1955,
conforme doravante veremos.
2. A MULHER NA POLÍCIA CIVIL DE SÃO PAULO
Desde 1891, a Constituição previa que os
cargos públicos, civis ou militares, seriam acessíveis a todos os
brasileiros, observadas as condições de capacidade especial que a lei
estatuir, inexistindo, portanto, restrições quanto ao sexo. Ainda assim, é
da professora Maria Bernardete Fernandes, a informação que a primeira
nomeação de uma mulher para ocupar um cargo público ocorreu apenas em 1922,
junto ao Almoxarifado da Secretaria da Segurança Pública paulista 4.
Vinte e sete anos depois, a Lei Estadual no 199, de 1o de dezembro de 1948,
vedava a ascensão feminina à função de
Delegado de Polícia, haja vista a necessidade do aspirante ser do sexo
masculino. Similar dispositivo, fincado na Lei Estadual no
262, de 12 de março de 1949, também
obstava a mulher às carreiras de escrivão, investigador, radiotelegrafista e
carcereiro. Ainda assim, estudos estatísticos relativos ao ingresso da
mulher na Polícia Civil de São Paulo, revelaram que no exame psicotécnico
para o curso de detetives da antiga Escola de Polícia, ainda no ano de 1954,
dentre os vinte e nove candidatos inscritos, um deles, era mulher. Já para o
curso de investigadores de polícia, em 1955, dos duzentos e vinte e seis
concorrentes, sete eram mulheres5. De
outra banda, não se conseguiram dados concretos
sobre o efetivo aproveitamento dessas mulheres junto a
Polícia do Estado. O escorreito recrutamento das primeiras policiais civis
em nosso Estado iniciou-se na década de 1960, para o preenchimento dos
cargos de investigador e radiotelegrafista. Em 1973, as mulheres já somavam
quase metade das pessoas nomeadas para o cargo policial de dactiloscopista.
Entre os anos de 1976/77, o índice de aprovação feminina para a carreira de
operador de telecomunicações, já era de 57,85%.
3 “Polícia Feminina”, Annie Rozier, p. 66/69,
Enciclopédia da Luta Contra o Crime, vol. 1. 4 Maria Bernadete Fernandes,
“A Mulher no Funcionalismo Público”, Arquivos da Polícia Civil, vol. II,
2o Semestre, 1941, p. 447. Ainda assim, existem informes de que a primeira
servidora pública feminina em São Paulo teria sido a Sra. Matilde Feio de
Andrade, admitida no mês de abril do ano de 1924 junto a antiga Seção de
Almoxarifado da Chefatura de Polícia da Capital. 5 Maria Izabel Buitor
Carelli, “A Mulher e seu Ingresso nas Carreiras Policiais Civis”,
Arquivos da Polícia Civil, vol. XXXV, 2o semestre, 1980, p. 203.
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Apesar de, em 1980, a Polícia Civil
de São Paulo já contar com um efetivo de 1.603 mulheres em suas frentes6,
foi apenas em 1975 – ou seja, três anos antes –, que a então
investigadora Ivanete Oliveira Velloso,
após um rigoroso concurso público realizado no ano de 1974, conseguiu ser a
primeira mulher a ocupar um cargo de Delegado de Polícia no Estado de São
Paulo. Vejamos, agora, como se deu a formação do primeiro corpo de policiais
femininas em solo bandeirante.
3. O PRIMEIRO CORPO ESPECIAL DE POLICIAMENTO FEMININO
PAULISTA
Em 1953, durante o 1o Congresso Brasileiro de Medicina
Legal e Criminologia – realizado por
ocasião das comemorações do IV Centenário da cidade de São Paulo –, a então
assistente da cátedra de Introdução a Criminologia do Instituto de Ensino
Técnico Policial, Dra. Hilda Macedo, apresentou um magnífico trabalho
científico, intitulado “Polícia Feminina”, onde, em linhas gerais, defendia
a criação de uma secção feminina junto a Polícia do Estado. Conforme as
lúdicas palavras da aludida professora, “O trabalho da mulher na polícia
refoge à esfera de um direito a reivindicar, para se situar no campo do
dever a cumprir; e por só trazer vantagem, por ser necessária à organização
social, é que é aconselhável a criação da Polícia Feminina entre nós”7.
Tal tese ganhou força no decorrer de
uma das Semanas Paulistas de Estudos Policiais (ocorridas na mesma época),
onde a também professora de Direito Penal, Dra. Esther de Figueiredo Ferraz,
defendia a criação de uma polícia feminina entre nós. Cerca de dois anos
mais tarde, graças a aprovação da inovadora tese da advogada Hilda Macedo, o
então governador Jânio da Silva Quadros, entusiasta da idéia, encarregou o
diretor da antiga Escola de Polícia (atual Academia de Polícia), Dr. Walter
Faria Pereira de Queiroz, de estudar a criação de um corpo policial feminino
em São Paulo, para, ao final, apresentar-lhe um ante-projeto de lei
regulando a instituição de tal organismo. Assim, em 12 de maio de 1955, veio
a lume o Decreto Estadual no 24.548, o
qual, em caráter experimental,
instituiu em nosso meio o “Corpo de Policiamento Especial Feminino”,
organismo uniformizado8 anexo à antiga
Guarda Civil de São Paulo. Dentre
os encargos sociais inicialmente emprestados a Polícia Feminina, estavam o
da investigação e da prevenção da criminalidade, bem como, a proteção dos
menores e das mulheres (tarefas assistenciais).
6 2,89% eram investigadoras. 7 Pedro Gagini,
“Fragmentos da História da Polícia de São Paulo”, Ultima Jornada, São
Paulo, ano MCMLXVI, p. 278. 8 A juízo da comandante, as policiais femininas
poderiam envergar trajes civis, quando as condições do trabalho assim o
exigissem (Lei no 5.235, de 15 de janeiro de 1959, art. 14, parágrafo
único). Maarrcceelloo
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O comando da novel instituição
coube a Dra. Hilda Macedo – hoje, tenente coronel feminina reformada da
Polícia Militar de São Paulo –, sua maior incentivadora. A Sra. Eurydice da
Silva Costa, recaiu o sub-comando do aludido Corpo Especial. Em 15 de
janeiro de 1959, por força da Lei no
5.235, a Polícia Feminina desligou-se a
Guarda Civil, passando, diretamente, a subordinar-se ao Gabinete do Senhor
Secretário de Estado dos Negócios da Segurança, Dr. Benedicto de Carvalho
Veras. Em 1968, em virtude das reformas impostas pela Lei no
10.123, a Polícia Feminina foi
reintegrada a Guarda Civil de São Paulo, subordinando-se ao seu então
comandante, o major João Luiz Barcellos Lessa de Azevedo.
A Dra. Hilda Macedo e sua sub-comandante,
ladeando o governador Ademar de Barros
3.1. COMPOSIÇÃO
Inicialmente, a Polícia Feminina foi
composta por cinqüenta jovens. Cerca de sete meses depois, o Decreto n o
25.283, de 27 de dezembro de 1955, aumentou-lhe o efetivo para cem jovens.
Em 1959, com a edição da Lei no 5.235, de 15 de janeiro, o Corpo de
Policiamento Feminino foi estruturado em
carreiras. Doravante, passou a contar com os seguintes cargos: uma
Comandante; uma Sub-Comandante; três Assistentes; cinco Chefes de Grupo;
trinta policiais femininas de 1a
Classe; quarenta policiais femininas de 2a Classe e oitenta policiais
femininas de 3a Classe, além das aspirantes. Para os cargos de comando,
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seriam providas pessoas que
possuíssem conhecimentos especializados na matéria e ilibada idoneidade
moral. Já os demais cargos, seriam providos pelas próprias integrantes da
carreira policial feminina. Inicialmente, sua sede provisória foi instalada
na Rua Guaianazes, no 1112, em São
Paulo. Posteriormente, foi transferida para a Rua Gabriel dos Santos, no 77.
3.2. RETORNO A GUARDA CIVIL
Em 1968, com o volta da Polícia Feminina9 para estrutura
da Guarda Civil de São Paulo, a
denominação dos cargos existentes foi alterada, objetivando, com isso, um
melhor enquadramento a nova realidade que se instalara. Pelo Decreto-Lei no
168, editado em 10 de dezembro de
1969, as policiais femininas passaram a ser assim denominadas: a)
Comandante: Inspetora-Chefe Superintendente; b) Sub-Comandante:
Inspetora-Chefe de Agrupamento; c) Assistentes: Inspetoras-Chefe de Divisão;
d) Chefes de Grupos: Inspetoras e) 70 Policiais Femininas: Subinspetoras; f)
80 Policiais Femininas: Classes Distintas.
3.3. INCORPORAÇÃO A POLÍCIA MILITAR
Com o advento do Decreto-Lei Federal no 1.072, de 30 de
dezembro de 196910, a Guarda Civil de
São Paulo – assim como outras dezesseis pertencentes as demais unidades da
Federação – foi extinta. Seu contingente, em nosso Estado, foi em grande
parte incorporado ao da Força Pública paulista, resultando na atual Polícia
Militar. Destarte, não houve tempo hábil para preencher os novos cargos
criados e as então policiais femininas – agora, com o “status” de militares
–, passaram a ser assim denominadas: a) 1 Tenente-Coronel feminino; b) 1
Major feminino; c) 2 Capitães femininos; d) 4 1os
Tenentes femininos; 9 Lei no 10.123, de 27 de maio de 1968 (Lei Orgânica da
Polícia). 10 Tal Decreto veio dar nova redação ao art. 3o, letra “a” do
Decreto-Lei Federal no 667, de 2 de julho de 1969, que reorganizou as
Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados,
Territórios e do Distrito Federal. Mencionado Diploma Legal foi o percussor
da extinção das Guardas Civis nos Estados brasilieros. Em São Paulo, veio a
lume o Decreto-Lei Estadual no 217, de 8 de abril de 1970, que extinguiu a
Guarda Civil e a Força Pública paulista, instituindo, a partir delas, a
Polícia Militar do Estado de São Paulo.
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e) 58 2os Tenentes femininos; f) 36
1os Sargentos femininos; g) 22 2os Sargentos femininos.
Tendo em vista que a graduação mais baixa das
policiais femininas de então era a de Classe Distinta da Guarda Civil, as
ocupantes de tal posição foram alçadas a condição de Sargentos femininos, no
recém-criado Quadro Especial de Policiamento Feminino11.
A recém criada – e já extinta –
Superintendência de Polícia Feminina passou a denominar-se 33o
Batalhão Policial. Em 1972, foi acrescido o vocábulo “militar” a tal
organismo. Em 1975, o 33o Batalhão deu lugar ao 1o Batalhão de Policiamento
Feminino (1o BPFem). Em 1977, Campinas foi a primeira cidade interiorana a
contar com um Destacamento Militar de
policiais femininas. Em 1984, o Decreto-Lei Federal no
2.106, de 6 de fevereiro, passou a admitir o
ingresso de pessoal feminino nos efetivos de
oficiais e praças das Polícias Militares dos Estados, para atender as
necessidades das respectivas Corporações em atividades específicas, mediante
prévia autorização do Ministério do Exército. Em 1986, as policiais
femininas passaram a atuar no trânsito da Capital paulista e, em 1989,
estabeleceram-se condições para a admissão de alunas-oficiais na Academia do
Barro Branco. A partir da década de noventa, as policiais femininas passaram
a integrar o Corpo de Bombeiros12, o
policiamento com motos e algumas unidades táticas especializadas, como o
Batalhão de Polícia Choque e as
guarnições de Força Tática, principalmente após o fim do Comando de
Policiamento Feminino, que resultou na distribuição das respectivas
policiais femininas nos demais órgãos da Polícia Militar.
3.4. HINO DA POLÍCIA FEMININA
Vejamos a letra do hino das policias
femininas, com a letra de Marina Trincãnico e música de Paul Kleming Max:
“Nós juramos ser guias do bem,
E nas leis ter o nosso Brasão!
Este sonho que é vida, contém
A semente do amor, da oração!
As raízes da nossa cruzada
11 Somente no ano de 1979 é que foi revogado o ingresso
na graduação de 3o Sargento PM feminino, sendo, a partir daí, estabelecidas
as novas regras para o engajamento de mulheres na Corporação na qualidade de
soldados femininos, as quais, até então, inexistiam nas fileiras da Polícia
Militar do Estado de São Paulo. 12 4 de dezembro de 1991.
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Abraçaram as terras
paulistas!
Somos seiva da guarda avançada Do estandarte que tem treze listas!
E reunidas ou mesmo distantes Do comando, num brado de fé,
Sua voz ouviremos confiantes:
- Batalhão feminino, de pé!
Aqui estamos tão felizes, A cantar nosso ideal!
Nós traçamos diretrizes
Com rico e belo arsenal
De firmeza e de bondade!
A São Paulo e sua gente, Todo amor e lealdade
Desta luta cara e ingente!
Conduzir e amparar
As mulheres e crianças, Suas vidas orientar
Com as nossas esperanças!
Missão sublime e divina!
Marchando nesse sentir.
A Polícia Feminina A pátria vai bem servir!”.
3.5. COMPROMISSO FUNCIONAL DAS POLICIAIS FEMININAS
Ao concluir os estudos probatórios para a
função de Policial Feminina, as então aspirantes do Corpo Especial de
Policiamento Feminino prestavam o seguinte compromisso funcional:“Cônscia
das elevadas responsabilidades de que fui investida ao ingressar na Polícia
Feminina de São Paulo, assumo pública e solenemente, pela minha hora e
dignidade, invocando as bênçãos de Deus, o compromisso de exercer com
honestidade e zelo, as funções que me cabem legalmente de proteção e auxílio
a menores e mulheres dentro do mais rigoroso respeito à lei, aos
regulamentos e à dignidade humana, para o bem de São Paulo e a maior
grandeza do Brasil”. Maarrcceelloo
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4. A PRIMEIRA POLICIAL MORTA NO CUMPRIMENTO DO DEVER
Por um vil golpe do destino, a primeira
bandeirante combalida em serviço foi uma policial civil. No dia 4 de
novembro de 1969, a jovem investigadora Estela Borges Morato, a qual, há
trinta dias, exercia as suas funções no Serviço Preventivo de Falsificações
do DOPS, foi arregimentada para participar de uma operação de altíssimo
risco, que envolvia a prisão do terrorista Carlos Marighella. Durante a
ação, ocorrida às 20hs30, na Alameda Casa Branca, em São Paulo, a
investigadora Estela recebeu um tiro na cabeça e faleceu. Tal assassínio
causou enorme comoção á época. O corpo da policial civil foi velado no
saguão térreo do Palácio da Polícia e, após, conduzido, num veículo da Força
Pública, ao Cemitério do Campo Grande, em Santo Amaro. Por ordem do general
Olavo Moog, a jovem policial Estela foi enterrada com honras militares, sob
os lamentos de centenas de paulistas que ali estiveram para prestar-lhe uma
última homenagem. Em sua homenagem, o então governador Abreu Sodré baixou um
decreto dando a denominação de “Estela Borges Morato”
ao ginásio Estadual do Cambuci. “Aos vinte e dois anos, revelou-se capaz de
colocar a Pátria acima de seus interesses pessoais e familiares”, frisou o
governador em emocionada oração.
Estela Borges Morato
Investigadora de Polícia
(22/01/47 – 04/11/69)
O autor é Delegado de Polícia (Turma DP-01/96) e Professor da Academia de
Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”
dplessa@uol.com.br |