|
Teve prejuízo com o apagão? Procon orienta consumidor sobre o que fazer
Um blecaute atingiu na noite desta terça, a partir das 22h13, 18 estados brasileiros, além do Paraguai. Confira as orientações de especialistas do Procon e da Pro Teste consultados pelo G1 sobre como o consumidor deve agir diante de cada tipo de problema : Eletrodomésticos danificados Em casos em que a falta de energia queimou ou danificou eletrodomésticos, a recomendação é de que o consumidor entre em contato com a companhia distribuidora de energia e peça uma vistoria da empresa para avaliar a extensão dos danos. “O que configura o dever de ressarcir é que o aparelho tenha sido danificado por conta da interrupção de energia”, diz o diretor do Procon, Roberto Pfeiffer. Ouça ao lado entrevista do diretor do Procon, Roberto Pfeiffer, à Rádio CBN A Aneel determina que essa avaliação deve acontecer no prazo máximo de dez dias. No caso de equipamentos que contém produtos perecíveis, como geladeiras, esse prazo é de um dia. Uma resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) tornou mais fácil o processo para que o consumidor seja ressarcido em caso de eletrodomésticos danificados por problemas no fornecimento de energia elétrica. Apesar da resolução, no entanto, o consumidor ainda pode apelar para o Código de Defesa do Consumidor ou para a Justiça em caso de insatisfação. “Mas a gente recomenda que use os termos da resolução da Aneel, porque dá margem a uma solução amigável e muito mais rápida”, recomenda o diretor do Procon. Exija um protocolo Quando a reclamação for feita, é fundamental registrar e guardar o número do protocolo da queixa. “A não ser que se gere um número do protocolo, é como se a queixa não existisse”, diz Maria Inês Dolci, coordenadora da Pro Teste. Se a queixa for feita pessoalmente, o consumidor deve pedir um comprovante. No caso de telefone, anote o protocolo e solicite posteriormente a gravação da conversa. “E se fizer por meio eletrônico, é importante guardar a correspondência”, diz Pfeiffer. Dificuldade no atendimento Se o consumidor tiver dificuldade para entrar em contato com a companhia distribuidora de energia em razão do excesso de chamadas e linhas de atendimento ocupadas, a orientação é de que o cliente apele para outros canais. “Ele pode ir pessoalmente a uma agência, mandar um e-mail com aviso de recebimento ou uma carta registrada com pedido de aviso de recebimento”. A confirmação do recebimento é importante porque, em caso de eventual ação na Justiça, poderá ser usado para comprovar que a reclamação foi feita pelo consumidor. Guarde provas Na hora de fazer o contato com a empresa, reúna o maior número possível de comprovações e detalhes sobre o problema ocorrido: - tenha em mãos uma fatura com seu código de cliente; Prazos Pela resolução da Aneel, o consumidor tem 90 dias para notificar a distribuidora de energia do problema o ocorrido. Por sua vez, a empresa tem um prazo de dez dias a partir da comunicação do consumidor para fazer a vistoria no aparelho. Esse prazo cai para um dia em caso de equipamentos que contêm produtos perecíveis. A visita deve ser agendada e informada ao consumidor. Na Justiça, no entanto, o consumidor tem um prazo de cinco anos para pedir o ressarcimento dos prejuízos causados pela falha no fornecimento de energia, segundo o diretor do Procon. Discordância Caso o consumidor discorde do laudo da concessionária de energia, pode pedir a intervenção da Aneel ou de uma agência estadual de energia elétrica, segundo o diretor do Procon. Pode também recorrer aos órgãos de defesa do consumidor ou, mais adiante, à Justiça. No Juizado Especial Cível (antigo pequenas causas), ações de até 20 salários mínimos podem ser iniciadas pelo próprio consumidor, sem necessidade de advogados. Nesse caso, é preciso levar o máximo de documentação sobre o caso possível. Voos perdidos Quem foi impedido de viajar em razão da falta de energia deve entrar em contato com a companhia aérea munido de todos os dados sobre a viagem: passagem, recibos e comprovantes, segundo a Pro Teste. Já o Procon recomenda contatar a concessionária de energia elétrica e solicitar uma indenização. Outros problemas De acordo com o diretor do Procon, o consumidor tem direito a ser ressarcido por outros prejuízos, se ficar configurado que foram estritamente vinculados à interrupção no fornecimento de energia. Mais informações Pesquise no site do Ministério da Justiça e descubra onde está o Procon mais perto da sua região. Fonte: www.g1.com.br |