|
Funcionária do Procon responde perguntas sobre problemas ao comprar pela web
Para evitar problemas nas compras pela internet, a saída é documentar: salvar e guardar no computador cada detalhe da operação é a principal recomendação do Procon-SP para garantir argumentos na hora de defender seus direitos, segundo a técnica Márcia Cristina Oliveira. Relatos de consumidores cujos produtos foram entregues fora do prazo combinado com sites varejistas lideraram as queixas enviadas pelos leitores pela seção de comentários e pelo canal "Fale Conosco" do G1. Na quarta semana da série "Dúvidas de Consumidor", selecionamos quatro questões sobre os temas mais recorrentes para serem respondidas pela especialista do Procon-SP. Confira: 1) Comprei um produto em um grande site varejista no dia 3 de setembro. O prazo de entrega já expirou e, quando liguei na empresa para reclamar, disseram que a única coisa que eu poderia fazer era registrar uma reclamação. Isso está certo? (Pergunta enviada por Allan Heringer) [O consumidor pode] exigir até mesmo a entrega desse produto. Para isso ele tem que recorrer ao Procon, levar toda a documentação, fatura de pagamento de cartão ou boleto bancário, para que possamos tomar alguma providência com a empresa. O importante é que os consumidores guardem esses documentos todos em seus arquivos do computador: todas as páginas visitadas, todas as características do produto. Se tiver algum problema, ele terá documentação para se defender 3) Comprei um aparelho mp9 pelo cartão em 12 vezes de R$ 68. Ele só durou os três meses da garantia. Entrei em contato com empresa que fez a entrega e me devolveram o mesmo aparelho depois de alguns meses, com o mesmo defeito. Perdi R$ 800? (Pergunta enviada por Emanoel Bertoldo Lima da Silva) O importante é o consumidor saber que, se for um produto comprado em um site nacional ou em uma loja física no Brasil, ele tem uma garantia legal de até 90 dias. O fornecedor não tem que dar essa garantia por escrito, é obrigatória e é uma garantia legal, pelo Código de Defesa do Consumidor. Tanto faz ele reclamar para o site ou para o fabricante, porque eles são solidários. Ele pode reclamar no site, e o site providenciar com o fabricante a substituição ou até mesmo o reparo do produto. Provavelmente, se ele não receber esse produto, não vai ter onde reclamar nem como localizar essa pessoa. Então é muito importante que na hora da compra você adquira em parcelas, o que lhe dá mais segurança, ou só pague depois de receber o produto. - Lembre-se: A primeira recomendação dos órgãos de defesa do consumidor para resolver problemas com empresas é a via amigável: tente conversar. O melhor é que o cliente escreva uma carta registrada à operadora (isso mesmo, pelos Correios), com aviso de recebimento. - Caso a negociação não resolva o problema, a solução é procurar o Procon. Se nada funcionar, outro caminho é o judicial. No Juizado Especial Cível (antigo pequenas causas), ações de até 20 salários mínimos podem ser iniciadas pelo próprio consumidor, sem necessidade de advogados. Nesse caso, é preciso levar o máximo de documentação sobre o caso possível. Fonte: www.temmais.com |