COMPRA
DE IMÓVEIS NA PLANTA
Adquirir um imóvel na planta
exige dos interessados, além de vários cuidados, muita
atenção. É necessário tomar uma série
de precauções e seguir alguns procedimentos antes e depois
da compra, para não correr riscos ou enfrentar problemas posteriores.
A importância da Pesquisa
A aquisição deste tipo
de imóvel requer uma pesquisa criteriosa e mais detalhada por
parte do comprador. Isso porque o imóvel ainda será construído,
correndo o consumidor o risco de enfrentar problemas como demora/atrasos
na entrega, posterior alteração metragem dos cômodos,
embargo da obra por irregularidades junto à Prefeitura (documentação,
falta de segurança, etc.), índices de reajustes não
previstos em contrato, padrão de qualidade abaixo do esperado
ou anunciado, entre outros.
Analisando a Oferta
Ao se interessar por um imóvel
na planta, procure verificar a qualidade de construção
de outros imóveis da construtora. Visite prédios já
construídos e entregues. Se possível converse com moradores
ou com o síndico, perguntando sobre eventuais problemas na edificação.
- No stand de vendas, observe na planta
de edificação a exata localização da unidade
pretendida (se é de frente, de fundos, sua ventilação,
incidência de luz, do sol etc.). No memorial descritivo, identifique
a marca e a qualidade dos materiais e equipamentos a serem utilizados
(elevador, azulejos, piso, metais etc.).
- Questione sobre o regime de construção.
Saiba que se for por empreitada, o preço é fechado mas
sujeito a reajustes; se por administração, também
conhecido como preço de custo, o valor efetivo da obra será
repassado aos adquirentes, acrescido de um valor à título
de taxa de administração.
- Anote tudo sobre as condições
oferecidas: entrada, prestações, intermediárias,
índices e periodicidade de reajustes, entrega das chaves e projeção
do valor da prestação com a aplicação de
juros, no caso de financiamento, saiba que além dos juros haverá
correção por índice contratado. Se a obra for financiada
por agente do Sistema Financeiro de Habitação, esse deverá
estar identificado.
- Cheque se o preço total e se
os valores apresentados estão atualizados para a data de assinatura
do contrato. Observe o prazo para início e término da
obra (deverá constar, no mínimo, mês e ano), bem
como a existência de multa por atraso na entrega.
- Guarde todo o material de publicidade
(folhetos, prospectos, anúncios de jornais etc.).
Investigações Importantes
Verifique se o projeto de incorporação
está devidamente aprovado pela Prefeitura e registrado no Cartório
de Registro de Imóveis competente, identificando o número
de registro e o cartório.
Observe atentamente se o que consta
nos prospectos e anúncios condiz com a planta aprovada pela prefeitura
(e se não houve alterações) e com o memorial descritivo
da edificação, registrados no Cartório Imobiliário
competente.
E, não deixe de verificar quem
são os profissionais responsáveis pelo empreendimento,
inclusive solicitando informações sobre eles junto ao
CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura).
Contrato
Para aquisição de qualquer
tipo de imóvel é fundamental ficar atento ao contrato
ou compromisso de compra e venda. Leia-o atentamente. Examine a proposta
e o contrato; na dúvida, solicite esclarecimentos ou procure
um advogado especializado. Ao assinar o contrato, certifique-se de que
todas as cláusulas são as mesmas da proposta (ou minuta).
Risque todos os espaços em branco.
Devem constar, desse documento, os dados
do incorporador e do vendedor, valor total do imóvel, forma de
pagamento ou de financiamento, periodicidade de reajustel e índice
de reajuste, local de pagamento, penalidades no atraso de pagamento
de parcelas (a multa é de até 2%), valor do sinal antecipado,
indicação da unidade privativa e garagem adquiridas (localização,
confrontação, metragem total , área privativa,
comum, de garagem etc.) e demais condições prometidas
pelo vendedor.
Lembre-se de que, na compra de imóvel
na planta, o contrato deverá informar também o prazo para
início e entrega da obra. Caso seja prevista multa por atraso
na entrega, é importante que ela esteja incluída nas cláusulas
desse documento. Anexado ao contrato, deverá estar o Memorial
Descritivo, constando tudo que o imóvel deverá ter depois
de pronto (inclusive, o que se referir a acabamento).
Verifique se há estipulação
ou não do prazo de carência, dentro do qual o incorporador
poderá desistir do empreendimento (Artigo 34 da Lei 4591/64 –
que dispõe sobre Condomínio, Edificações
e as Incorporações Imobiliárias), bem como a época
e a forma de cessão de direitos ou transferência do contrato.
Atenção para os valores a serem desembolsados quando da
entrega das chaves e para a vistoria do imóvel, que deve ser
feita após a expedição do auto de conclusão
(habite-se). A liberação de financiamento ao consumidor
também depende da expedição do habite-se. Informe-se
sobre os casos possíveis de rescisão. Se estão
fixadas as condições para devolução dos
valores pagos, no caso de inadimplência do adquirente.
Importante
De acordo com o Código de Defesa
do Consumidor, nas vendas fora do estabelecimento comercial o consumidor
pode desistir da compra no prazo de sete dias, a contar de sua assinatura,
devendo protocolar seu pedido por escrito e receber corrigidos os valores
pagos.
Faça cálculos projetando
a incidência do índice de reajuste, incluindo também
os juros contratados nos casos que houver financiamento/pagamento a
prazo. Após, analise a composição da renda familiar
exigida, face o comprometimento com as prestações a serem
pagas futuramente (mensais, semestrais, anuais etc.).
Atente
para exigências do agente financeiro (número de pessoas
que integrarão a renda, parentesco, percentual do comprometimento
da renda etc) caso seja esta a opção de pagamento do bem.
Informe-se sobre a quem compete o pagamento de encargos relativos à
liberação do financiamento, identifique o nome do agente
financeiro, quais as condições de pagamento e a forma
de correção dessas prestações, bem como
o prazo para pagamento.