Pirataria

Produtos piratas são aqueles fabricados sem seguir as normas técnicas de segurança. A sua fabricação e comercialização são descritas como crime nos artigos 184 e 186, do Código Penal Brasileiro, alterados pela redação da lei 10.695/203.

Violar direitos de autor, detenção de 3 meses a 1 ano, porém, se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização, expressa do autor, do artista interprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente, a pena prevista é mais severa, qual seja, reclusão de 2 a 4 anos e multa.

Comete também o  crime de pirataria ( violação de direito autoral), quem com intuito de lucro, distribui, vende expõe, aluga, introduz no país, adquire, oculta tem depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação de direito de autor, do direito de artista interprete ou executante ou do direito de produtor de fonograma, ou ainda, aluga, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente ( com penal igual à mencionada acima).

A Pirataria, só na área de audiovisual vem causando prejuízos de cerca de US$ 198 milhões por ano às industrias brasileiras. Segundo especialistas o país deixa de arrecadar R$ 27 bilhões em impostos, que poderiam ser aplicados em programas sociais.

A Pirataria é uma prática nociva que põe em risco a cultura artística musical, literária, informática e cientifica.

Promove estragos à industria brasileira, ao país, que deixa de arrecadar impostos, à geração de empregos, além, é claro, prejuízos ao consumidor e aos detentores dos direitos autorais.

São Paulo é o Estado mais afetado. O número de apreensões de CDs ilegais passa a casa dos 12,3 milhões de unidades.

Segundo o Conselho Nacional de combate a Pirataria, esta prática é uma violação aos direitos de criação e já é vista por muitos especialistas com  o “ crime do Séc. XXI”. E mais. É uma atividade ilegal que causa prejuízos crescentes à economia, à geração de empregos ( no Brasil e no mundo) e, principalmente prejuízos ao consumidor.

A Polícia Internacional – Interpol afirma que a Pirataria mundial movimenta mais recursos financeiros que o narcotráfico.

De fato o crime de pirataria é uma atividade financiada por grandes grupos de máfias internacionais organizadas ( crime organizado), como o narcotráfico.

A Polícia Civil de Lins e demais órgãos da Seg Pública vem combatendo tal crime, são várias as apreensões de produtos falsificados e inúmeros pessoas detidas, respondendo por processos criminais na Comarca. Recordo-me que quando era titular do 2º DP ( responsável por grande área comercial e central da cidade), confeccionei vários inquéritos policiais acerca do crime, inúmeras apreensões de peças falsificadas ( CDs, Dvds, programas de computador etc), trabalho que continua forte e eficaz, com resultados divulgados na imprensa  local e regional.

Recentemente a P.M de Lins e a DIG, ( 23/07) fizeram grande apreensão de cigarros contrabandeados, com pessoas presas e encaminhadas a Polícia Federal. O Crime de Pirataria e Contrabando têm estreita relação entre si.

Também recentemente o 2ºDP, sob o comando de seu atual titular, apreendeu numa Feira livre milhares de CDs e Dvds piratas.      
 
Como todo crime, o combate pela repressão é necessário, mas,  mais eficaz quando aliado à prevenção e a conscientização do consumidor.

Quais produtos podem ser pirateados?

Muitos, seleciono abaixo os principais:

Brinquedos: colocam em xeque a segurança das crianças, muitos apresentam tintas tóxicas e cancerígenas, além de peças que se soltam e podem provocam lesões nos “ pequenos”.
Óculos de Sol: fabricados com material de pouca ou nenhuma qualidade, não protegem contra os raios U.V e podem causar danos à saúde.
Bebida: produzidas sem padrão de qualidade, misturam substâncias nocivas ao organismo.
Remédios: Grande risco à saúde, além de não curar sua doença pode ser agravada.
Peças automotivas: produtos não originais podem causar acidentes aos motoristas, passageiros e pedestres ( rolamentos falsos, pneus e outros, por ex)
CDs, DVDs e Programas de Computador: A baixa qualidade de áudio e imagem, o desrespeito aos direitos autorais são os principais motivos para não se comprar mídias piratas. Além disso Cds, DVDs falsificados podem danificar o leitor óptico.

A Polícia continuará combatendo também esta modalidade criminosa, porém, cabe ao consumidor fazer a sua parte.

Previna-se!

Orildo Nogueira delegado de polícia e coordenador do site www.comseguranca.com.br

Fonte: www.mj.gov.br/combatepirataria
www.piratatofora.com.br
www.socinpro.org.br
www.comseguranca.com.br