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ARTIGOS DO COORDENADOR

PORTARIA QUE REGULAMENTA O TRABALHO DE PREVENÇÃO EM ESCOLAS REALIZADO PELA DISE/LINS

SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA - POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO
DELEGACIA DE INVESTIGAÇÕES SOBRE ENTORPECENTES DE LINS

PORTARIA 002/97

Orildo Nogueira, Delegado de Polícia Titular da Delegacia de Investigações Sobre Entorpecentes de Lins, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas legalmente, etc.:

CONSIDERANDO que uma das atribuições básicas da Polícia Civil é o exercício do Policiamento Preventivo Especializado;

CONSIDERANDO que esta Especializada tem por escopo a repressão e a prevenção ao narcotráfico;

CONSIDERANDO que a ação do hediondo comércio de substâncias entorpecentes (psicotrópicas) visa primordialmente às crianças e aos adolescentes, face estarem em fase de maturação para a vida adulta e, por isso, sofrerem mais amiúde a ação deletéria dos traficantes;

CONSIDERANDO que os infantes, nessa fase da vida, dedicam-se aos estudos escolares, tanto na rede pública como na privada.

RESOLVE:

1) Fica, a partir desta data, determinado ao SIG – Setor de Investigações Gerais desta Especializada, por intermédio do seu chefe, que confeccione ESCALA EXTRA, sem prejuízo das atividades inerentes a esta Delegacia, objetivando prevenir e reprimir o hediondo comércio das drogas, bem como seu consumo, nas áreas limítrofes aos estabelecimentos de ensino, tanto na rede pública como na rede privada.

2) Os senhores investigadores de polícia deverão, em dias, horários e em estabelecimentos de ensino previamente definidos, mas alternadamente, realizar nas cercanias das escolas e em seus recintos, diligências e rondas com o escopo de atender ao plano acima exposto, mantido e fiscalizado pelo investigador chefe e supervisionado por esta Autoridade Policial.

3) Deverão, ainda, os senhores investigadores, manter, sempre que possível, contato com a direção das escolas, com os inspetores de alunos e com professores, a fim de, periodicamente, manter-se informados sobre a situação do tráfico e do consumo de drogas, reportando os dados obtidos ao investigador chefe, para planejamento e ações necessárias.

4) Despiciendo alertar que o não cumprimento desta Portaria poderá acarretar responsabilidades administrativas.

5) Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Dê-se ciência aos policiais civis desta Unidade, afixando-se a mesma em local de praxe, remetendo cópia do Senhor Delegado Seccional de Polícia de Lins e

CUMPRA-SE.

Lins, 02 de julho de 1997

Dr. Orildo Nogueira, Delegado de Polícia em Lins.

Artigo publicado no jornal Correio de Lins do dia 02/07/1997.

Revisora: Flávia Nanci Carvalho, investigadora de polícia, bacharela em Direito e em Letras.

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