PORTARIA
QUE REGULAMENTA O TRABALHO DE PREVENÇÃO EM ESCOLAS REALIZADO
PELA DISE/LINS
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA - POLÍCIA CIVIL DO
ESTADO DE SÃO PAULO
DELEGACIA DE INVESTIGAÇÕES SOBRE ENTORPECENTES DE LINS
PORTARIA
002/97
Orildo
Nogueira, Delegado de Polícia Titular da Delegacia de Investigações
Sobre Entorpecentes de Lins, Estado de São Paulo, usando das atribuições
que lhe são conferidas legalmente, etc.:
CONSIDERANDO
que uma das atribuições básicas da Polícia
Civil é o exercício do Policiamento Preventivo Especializado;
CONSIDERANDO
que esta Especializada tem por escopo a repressão e a prevenção
ao narcotráfico;
CONSIDERANDO
que a ação do hediondo comércio de substâncias
entorpecentes (psicotrópicas) visa primordialmente às crianças
e aos adolescentes, face estarem em fase de maturação para
a vida adulta e, por isso, sofrerem mais amiúde a ação
deletéria dos traficantes;
CONSIDERANDO
que os infantes, nessa fase da vida, dedicam-se aos estudos escolares,
tanto na rede pública como na privada.
RESOLVE:
1)
Fica, a partir desta data, determinado ao SIG – Setor de Investigações
Gerais desta Especializada, por intermédio do seu chefe, que confeccione
ESCALA EXTRA, sem prejuízo das atividades inerentes a esta Delegacia,
objetivando prevenir e reprimir o hediondo comércio das drogas,
bem como seu consumo, nas áreas limítrofes aos estabelecimentos
de ensino, tanto na rede pública como na rede privada.
2)
Os senhores investigadores de polícia deverão, em dias,
horários e em estabelecimentos de ensino previamente definidos,
mas alternadamente, realizar nas cercanias das escolas e em seus recintos,
diligências e rondas com o escopo de atender ao plano acima exposto,
mantido e fiscalizado pelo investigador chefe e supervisionado por esta
Autoridade Policial.
3)
Deverão, ainda, os senhores investigadores, manter, sempre que
possível, contato com a direção das escolas, com
os inspetores de alunos e com professores, a fim de, periodicamente, manter-se
informados sobre a situação do tráfico e do consumo
de drogas, reportando os dados obtidos ao investigador chefe, para planejamento
e ações necessárias.
4)
Despiciendo alertar que o não cumprimento desta Portaria poderá
acarretar responsabilidades administrativas.
5)
Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Dê-se
ciência aos policiais civis desta Unidade, afixando-se a mesma em
local de praxe, remetendo cópia do Senhor Delegado Seccional de
Polícia de Lins e
CUMPRA-SE.
Lins,
02 de julho de 1997
Dr.
Orildo Nogueira, Delegado de Polícia em Lins.
Artigo
publicado no jornal Correio de Lins do dia 02/07/1997.
Revisora:
Flávia Nanci Carvalho, investigadora de polícia, bacharela
em Direito e em Letras.
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